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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

PASSAGE RIO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000NominativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

PASSAGE RIO
Processo INPI
816724202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
MODA ORIGINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
10.158.751/0001-94
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 1992
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2112Extinção28/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1844Indeferimento09/05/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1521RetificaçãoEsta publicação29/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1165Despacho30/03/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1157Despacho anulado02/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1141Indeferimento13/10/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.