(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

PQT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PQT
Processo INPI
816091536
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
28.176.667/0001-69
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de março de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1521NulidadeEsta publicação29/02/2000

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1468Nulidade23/02/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1418Recurso negado25/02/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1289Oposição15/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1230Recurso provido28/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1109Recurso03/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1080Indeferimento13/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.