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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2000

CIP CENTRAL DE IMÓVEIS CIPESA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1519, 15 de fevereiro de 2000MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CIP CENTRAL DE IMÓVEIS CIPESA
Processo INPI
822280779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
08.700.594/0001-55
Data de depósito
7 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1774Petição04/01/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1774Deferimento04/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1519PublicaçãoEsta publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIP CENTRAL DE IMÓVEIS CIPESA, Publicação na RPI nº 1519 | TrademarkIQ