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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2000

DAELLE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 1517, 1 de fevereiro de 2000MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DAELLE
Processo INPI
820261815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
IPASA INDUSTRIA DE PAPEL APUCARANA SA
75.270.785/0001-11
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1674Arquivamento04/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1560Despacho anulado28/11/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1560Exigência28/11/2000

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  4. RPI nº 1517RetificaçãoEsta publicação01/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DAELLE, Retificação na RPI nº 1517 | TrademarkIQ