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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2000

ARTEPEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado "ex officio" , com base na norma legal indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no art.170 da lpi..
NulidadeRPI nº 1514, 11 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819588024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.818689781 COM PAN E PED. 819086223.

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Sobre a marca

Titular
ARTEPEL EMBALAGENS LTDA
74.264.987/0001-98
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863Caducidade18/11/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Despacho anulado07/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1738Nulidade27/04/2004

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1514NulidadeEsta publicação11/01/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  10. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.