FERRARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
JUSTIFIQUE O REQUERENTE DA CADUCIDADE, SEU LEGÍTIMO INTERESSE TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 143 DA LPI E REAPRESENTE PETIÇÃO DE CADUCIDADE DEVIDAMENTE DATADA.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S A
- 33.026.014/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1514ExigênciaEsta publicação11/01/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.