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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

FOCA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820506753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA.
02.451.712/0001-52
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1513PublicaçãoEsta publicação04/01/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.