PLAY FANTASY CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON . (S) 1 - PLAYCENTER S/A (BR/SP) 2 - RIO PINHEIRO DIVERSÕES LTDA (BR/SP)
Sobre a marca
- Titular
- J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
- 85.248.987/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de setembro de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1513OposiçãoEsta publicação04/01/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.