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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

PURAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818764686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PURAS - EMPRESA DE SERVIÇOS COM E ADMINISTRAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
PURAS DO BRASIL INVESTIMENTOS S.A.
10.642.615/0001-75
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de setembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1513TransferênciaEsta publicação04/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1415Deferimento03/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.