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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

DROGARIAS FAX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817896732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA ENVOLVENDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 816755361.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA NATIVIDADE LTDA
33.228.545/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de junho de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1513NulidadeEsta publicação04/01/2000

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1468Nulidade23/02/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1418Registro25/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1407Deferimento18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1371Oposição11/03/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1266Sobrestamento07/03/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.