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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

PERNAMBUCANO BATIDA DE COCO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816774684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DOS TROPICOS LTDA
55.740.641/0001-74
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2402Extinção17/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1513TransferênciaEsta publicação04/01/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1290Registro22/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1261Retribuição decenal31/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1234Deferimento26/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1208Oposição25/01/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1178Despacho29/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.