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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

V-8

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2380803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES,(CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS,ETC)QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA (MISTA) OBJETO DO REISTRO CADUCANDO NA FORMA PRORROGANDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THE CAMPBELL'S COMPANY
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
19 de abril de 1944

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1544Arquivamento08/08/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1513ExigênciaEsta publicação04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1487Renovação06/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1009Renovação13/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.