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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

RASUREL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso iii, da lpi..
CaducidadeRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

RASUREL
Processo INPI
6381413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
L. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1581Caducidade24/04/2001

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1581Despacho anulado24/04/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1513CaducidadeEsta publicação04/01/2000

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  8. RPI nº 1493Recurso17/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1366Renovação04/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1326Recurso30/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1272Caducidade18/04/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 902Transferência02/02/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 777Petição10/09/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 777Despacho anulado10/09/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).