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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

CIRCUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos fiscais legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando..
ExigênciaRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIRCUS
Processo INPI
6174949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 691

Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

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Sobre a marca

Titular
CIRCUS BRINQUEDOS LTDA
33.279.456/0001-91
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de outubro de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1790Extinção26/04/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1736Caducidade13/04/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1517Despacho anulado01/02/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1517Exigência01/02/2000

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  5. RPI nº 1513ExigênciaEsta publicação04/01/2000

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  6. RPI nº 1419Caducidade03/03/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1299Renovação24/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 825Despacho anulado12/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 825Renovação12/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.