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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1999

TIP-TOP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1510, 14 de dezembro de 1999NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

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Processo INPI
7209720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O PRESENTE REGISTRO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 2ª TURMA DO TRF/RJ DA 2ª REGIÃO - PROC. Nº 00.0739874-3 - AC 27368/RJ (Nº 91.02.00532-8) - PROC/INPI Nº 719/86.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
25 de março de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1510JudicialEsta publicação14/12/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 816Judicial10/06/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.