TIP-TOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O PRESENTE REGISTRO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 2ª TURMA DO TRF/RJ DA 2ª REGIÃO - PROC. Nº 00.0739874-3 - AC 27368/RJ (Nº 91.02.00532-8) - PROC/INPI Nº 719/86.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 25 de março de 1977
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 1510JudicialEsta publicação14/12/1999
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.