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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1999

MUST É BOM DEMAIS! É O MUST

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1509, 7 de dezembro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MUST É BOM DEMAIS! É O MUST
Processo INPI
820079502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. CARTIER INTERNACIONAL B.V. (NL)

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Sobre a marca

Titular
EVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
44.346.138/0001-12
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de junho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1811Indeferimento20/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1509OposiçãoEsta publicação07/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MUST É BOM DEMAIS! É O MUST, Oposição na RPI nº 1509 | TrademarkIQ