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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1999

AGENEX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1509, 7 de dezembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AGENEX
Processo INPI
817964100
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

O ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1499, DE 28/09/99 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO DA RPI Nº 1415, DE 03/02/1998 - (CÓDIGO DE DESPACHO Nº 269, QUANDO O CORRETO É 260)..

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 124, INCISO XIX, DA LPI - REGISTRO Nº 817489274, EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI Nº 1415, DE 03/02/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
MERRELL PHARMACEUTICALS INC.
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1509Recurso provido07/12/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1509Despacho anuladoEsta publicação07/12/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1499Arquivamento28/09/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1415Recurso provido03/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1270Despacho04/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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