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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1999

GLUPTY-GLUPTY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1509, 7 de dezembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLUPTY-GLUPTY
Processo INPI
816555885
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RS) 006971 DE 18/09/98, POR CARECER DE OBJETO; TENDO EM VISTA A CESSIONÁRIA JÁ SER TITULAR DO PROCESSO EM PAUTA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA DE LEITE LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELEGÊ ALIMENTOS S/A
95.813.887/0001-43
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
9 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1509Transferência07/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1509PetiçãoEsta publicação07/12/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1170Retribuição decenal04/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1154Deferimento12/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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