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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1999

RHODESTER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1508, 30 de novembro de 1999NominativaRegistro ExtintoClasse 01

Sinal publicado

RHODESTER
Processo INPI
818299894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

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Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL LTDA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1531Retificação09/05/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1514Despacho anulado11/01/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1508ArquivamentoEsta publicação30/11/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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