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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

IBERMAC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815831315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. IBERMAC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FASA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
06.698.565/0001-70
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
9 de novembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1507TransferênciaEsta publicação23/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1217Transferência29/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1098Transferência17/12/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.