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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

M MONTANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999MistaRegistro ExtintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca M MONTANA
Processo INPI
813694515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS EM FACE DOS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. APRESENTE, TAMBéM, ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

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Sobre a marca

Titular
MONTANA QUÍMICA S/A
60.884.459/0001-27
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1507ExigênciaEsta publicação23/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 991Registro17/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 968Retribuição decenal09/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 946Deferimento06/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 913Exigência19/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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