TULHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. COOP. DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS LTDA - COCAPEC (BR/SP) PET (BR/SP) 048300, DE 04/10/1999.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO TULHA LTDA
- 43.409.879/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1507CaducidadeEsta publicação23/11/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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