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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

TULHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TULHA
Processo INPI
811022510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COOP. DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS LTDA - COCAPEC (BR/SP) PET (BR/SP) 048300, DE 04/10/1999.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO TULHA LTDA
43.409.879/0001-32
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1789Extinção19/04/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1507CaducidadeEsta publicação23/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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TULHA, Caducidade na RPI nº 1507 | TrademarkIQ