OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, MANTENDO-SE, POR CONSEGUINTE, A DECISÃO DO INPI QUE CONCEDEU O PRESENTE REGISTRO "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA OURO", CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA VIGÉSIMA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 89.04.19474-1 (ORIG.: 0009195335) - PROC/INPI Nº 699/88.
Sobre a marca
- Titular
- AGRICAPE SA PRODUTOS ALIMENTARES
- 87.475.240/0001-20
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de julho de 1981
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1507JudicialEsta publicação23/11/1999
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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