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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

ISMAQ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ISMAQ
Processo INPI
820517801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

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Sobre a marca

Titular
ISMAQ COMERCIAL LTDA ME
00.402.312/0001-21
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1757Arquivamento08/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1694Indeferimento24/06/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1506ExigênciaEsta publicação16/11/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.