MINALBA CAMPOS DO JORDÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820203980
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1486, DE 29/06/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
Sobre a marca
- Titular
- MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 54.505.052/0001-49
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1506Despacho anuladoEsta publicação16/11/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1506Exigência16/11/1999
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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