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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

HUSTLER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HUSTLER
Processo INPI
820163287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134, C/C PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI CESSIONARIO LFP INC MAGAZINE DISTRIBUTION & PUBLISHING PET. (SP) 016755, DE 11/05/98 INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
STARVISION MULTIMÍDIA COMERCIAL LTDA.
00.162.111/0001-02
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1671Transferência14/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1546Deferimento22/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1543Indeferimento01/08/2000

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1506IndeferimentoEsta publicação16/11/1999

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.