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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

BRASQUIM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRASQUIM
Processo INPI
814049133
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI, PET.(ES) 000174, DE 09/02/95, CESS. BRASQUIM INDUSTRIAL QUIMICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BRASQUIM - BRASIL QUIMICA INDUSTRIAL LTDA.
31.700.073/0001-10
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1527Nulidade11/04/2000

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1506ArquivamentoEsta publicação16/11/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1451Exigência27/10/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1157Recurso provido02/02/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1035Recurso02/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 941Indeferimento01/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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