BRASQUIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI, PET.(ES) 000174, DE 09/02/95, CESS. BRASQUIM INDUSTRIAL QUIMICA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BRASQUIM - BRASIL QUIMICA INDUSTRIAL LTDA.
- 31.700.073/0001-10
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
10PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1506ArquivamentoEsta publicação16/11/1999
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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