(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

PARTY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARTY
Processo INPI
6907628
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELLEN JOY COSMETICOS LTDA.
47.124.938/0001-87
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1544Extinção08/08/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1506CaducidadeEsta publicação16/11/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1438Transferência14/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1415Caducidade03/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1181Exigência20/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1081Transferência20/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 934Transferência13/09/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.