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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

AGROCOSTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AGROCOSTA
Processo INPI
820187844
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1486, DE 29/06/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
AGROCOSTA SEMENTES LTDA
62.094.727/0001-32
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1707Exigência23/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1504Despacho anuladoEsta publicação03/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.