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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

COZIES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
819783552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA,TENDO EM VISTA OS PRODUTOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1494,DE 24/08/99, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
WAL-MART STORES, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1572Petição20/02/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1572Registro20/02/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1543Despacho anulado01/08/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 1543Transferência01/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1504TransferênciaEsta publicação03/11/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1466Deferimento09/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.