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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

SENTE-BEM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
819574198
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PAR'AG. UNICO DO ART. 162 DA LPI* INT. ESTRELA S/C LTDA M E PAT.

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Sobre a marca

Titular
LGS DO BRASIL IND COM DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA ME
01.484.458/0001-26
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 1996

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1504ArquivamentoEsta publicação03/11/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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