SUPERMERCADOS MINEIRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATARIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA
- 23.187.107/0001-96
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1996
Histórico de despachos
5- RPI nº 1504TransferênciaEsta publicação03/11/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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