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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

PGO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PGO
Processo INPI
818202513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA "MOTIVE POWER INDUSTRY CO. LTD.", APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NOTORIEDADE DE SUA MARCA "PGO", NO RESPECTIVO SEGMENTO DE MERCADO, CONFORME ALEGADO NA PET. (SP) N.º 003891, DE 04/02/98, BEM COMO, A TRADUÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTROS ANEXADOS À REFERIDA PETIÇÃO. DEVE, AINDA, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA ENTRE A ALEGADA TITULARIDADE DA MARCA "PGO", EM OUTROS PAÍSES, E O NOME CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO ESPANHOL DA CITADA MARCA, QUAL SEJA, "DON ALBERTO ARANA PUIG"

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Sobre a marca

Titular
KRSALE COM. IMP. E EXP. DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA
95.412.201/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1660Nulidade29/10/2002

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1504NulidadeEsta publicação03/11/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  3. RPI nº 1462Nulidade12/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1392Registro05/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1368Retribuição decenal18/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1348Deferimento01/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1318Despacho05/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1292Exigência05/09/1995

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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PGO, Nulidade na RPI nº 1504 | TrademarkIQ