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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

MORMAÇO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MORMAÇO
Processo INPI
813451280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

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Sobre a marca

Titular
MORMAÇO COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ARTESANATO LTDA
03.786.403/0001-04
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1967Recurso provido16/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  6. RPI nº 1781Transferência22/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1532Recurso16/05/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 1504ArquivamentoEsta publicação03/11/1999

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1471Exigência16/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 947Registro13/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 930Retribuição decenal16/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 915Deferimento03/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.