BA SERENATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: CHOCOLATES GAROTO S.A. (ES) PET(RJ) 042700 ,DE 04/08/99
Sobre a marca
- Titular
- AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
- 19.791.136/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 1950
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.
- RPI nº 1504CaducidadeEsta publicação03/11/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.