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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

RIBEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2102161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS SIGNATÁRIOS PELO CEDENTE E CESSIONÁRIO DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
CONSERVAS RIBEIRO SA
30.055.453/0001-86
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 1957

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2012Petição28/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1665Caducidade03/12/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1504TransferênciaEsta publicação03/11/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1426Renovação22/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 861Renovação22/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.