(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999

BB BIG BOM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821594745
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO BIG BOM LTDA.
50.582.170/0001-08
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Registro13/12/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2704Retificação01/11/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2704Deferimento01/11/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2704Retificação01/11/2022

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de conformidade

  9. RPI nº 2488Judicial11/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 1558Judicial14/11/2000

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1503PublicaçãoEsta publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.