(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999

PHD ADVENTURE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PHD ADVENTURE
Processo INPI
820238104
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS
94.324.340/0001-11
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1531Registro09/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1506Deferimento16/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1506Despacho anulado16/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1503ArquivamentoEsta publicação26/10/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1497Transferência14/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1479Indeferimento11/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.