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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999

ALGI-PED

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ALGI-PED
Processo INPI
820001821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DOVER FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1476, DE 20/04/1999, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1964Transferência26/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1629Registro26/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1603Deferimento25/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1503TransferênciaEsta publicação26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALGI-PED, Transferência na RPI nº 1503 | TrademarkIQ