SIX SUITE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RECURSO PUBLICADO NA RPI 1466, DE 09/02/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 814186955 E 815499833, RETIFICAÇÃO DA RPI 1427, DE 28/04/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA
Sobre a marca
- Titular
- MOTEL ELE E ELA LTDA
- 80.212.244/0001-77
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1995
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 1503Despacho anuladoEsta publicação26/10/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1503Recurso26/10/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1503Indeferimento26/10/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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