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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999

BON APPÉTIT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao em prorrogacao de registro..
RecursoRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BON APPÉTIT
Processo INPI
812351657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
COFACO - COMERCIAL E FABRIL DE CONSERVAS, S.A.
Procurador ou escritório
I. H. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2520Extinção24/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1503RecursoEsta publicação26/10/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1415Registro03/02/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1344Exigência03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 925Registro12/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 906Retribuição decenal01/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 891Deferimento17/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 843Oposição16/12/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 820Despacho08/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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