MINELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONARIA ,TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE AS EMPRESAS FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONOMICO E FORMAL DE PARTILHA PROVANDO QUE OS SIGNATARIOS DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- R. RF VESTUÁRIO LTDA
- 47.199.104/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1980
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1503ExigênciaEsta publicação26/10/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.