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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999

MINELLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800328825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONARIA ,TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE AS EMPRESAS FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONOMICO E FORMAL DE PARTILHA PROVANDO QUE OS SIGNATARIOS DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. RF VESTUÁRIO LTDA
47.199.104/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de novembro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1780Extinção15/02/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1780Arquivamento15/02/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1503ExigênciaEsta publicação26/10/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1113Caducidade31/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.