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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

EVIGEST

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EVIGEST
Processo INPI
821921452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
50.464.692/0001-05
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
24 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1684Retificação15/04/2003

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1502PublicaçãoEsta publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.