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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

HISAMITSU BYEBYE-FEVER

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
821590359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
23 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2798Registro20/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Retificação21/03/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1750Deferimento20/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1502PublicaçãoEsta publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.