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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

MINAS GERAIS INFORMÁTICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819782238
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RJ)048684, DE 06/09/99, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, INTERPOSTA ATRAVÉS DA PET. (RJ)048887, DE 19/11/97. INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOS.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
M G I MINAS GERAIS INFORMATICA LTDA
32.523.862/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1502ArquivamentoEsta publicação19/10/1999

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  2. RPI nº 1502Arquivamento19/10/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1467Deferimento17/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.