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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

IMPRIMATUR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMPRIMATUR
Processo INPI
6979831
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DA RPI 1432, DE 02/06/98, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE DESPACHO

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART.142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL
51.468.791/0001-10
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1502Extinção19/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1502Despacho anuladoEsta publicação19/10/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1432Caducidade02/06/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1420Caducidade10/03/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1339Caducidade30/07/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 956Transferência14/02/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 931Transferência23/08/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.