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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1999

MINICHIC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1499, 28 de setembro de 1999NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

MINICHIC
Processo INPI
821849328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
HELDER CAMARA ME
01.341.659/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1499PublicaçãoEsta publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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