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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1999

MOCOCA NUTRION

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1499, 28 de setembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MOCOCA NUTRION
Processo INPI
820218260
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1487 DE 06/07/99, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO DE OPOSIçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. NUTRON ALIMENTOS LTDA (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
52.502.507/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de setembro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1904Petição03/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1814Recurso negado11/10/2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1697Indeferimento15/07/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1499Despacho anuladoEsta publicação28/09/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1499Oposição28/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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