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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1999

O PRAZER É TODO SEU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1499, 28 de setembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

O PRAZER É TODO SEU
Processo INPI
820213810
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A. (CH)

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Sobre a marca

Titular
QUATRO M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
56.908.619/0001-53
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1816Recurso negado25/10/2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1687Indeferimento06/05/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1499Oposição28/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1499Despacho anuladoEsta publicação28/09/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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