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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1999

COPASOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1499, 28 de setembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COPASOL
Processo INPI
6752314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. HOMERO PRZYGOCKI & CIA LTDA (BR/PR); PET. (PR) 002616, DE 05/09/94.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE PRODUTOS SOLUVEIS COPASOL
80.243.553/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1739Extinção04/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1677Caducidade25/02/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1499CaducidadeEsta publicação28/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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